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Recurso

RECURSO · nível FUNDAMENTADO · 12/09/2026, 04:51:04

Exportação bloqueada

Exportação bloqueada: 13 citação(ões) sem verificação em fonte primária, sendo 13 não localizada(s) ou divergente(s): Lei 9.099/95; CPC art. 489; CPC art. 4º; CDC art. 2º; CDC art. 3º; CDC art. 30; CDC art. 35; CDC art. 6º; CDC art. 4º; CDC art. 14; CPC art. 375; CPC art. 373; CPC art. 85.

Fila de conferência — 13

Confira cada uma no inteiro teor da fonte oficial. A peça só é liberada quando não restar nenhuma — conferir algumas não libera nada.

  • Lei 9.099/95NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: pensado por força do art. 1.007, § 1º, do CPC, permanecendo válido o deferimento lançado nos autos. [FATO A CONFIRMAR: se a demanda tramitou perante Juizado Especial Cível, o recurso cabível é o inominado do art. 41 da Lei 9.099/95, com prazo de dez dias e regime próprio de preparo — a definição do rito é pressuposto do cabimento e precisa ser confirmada antes do protocolo.] EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA RAZÕES DE APELAÇ

  • CPC art. 489NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: ao silêncio integral da fornecedora, e é precisamente a conjugação desses dois elementos que a r. sentença não enfrentou. III.1 — Da fundamentação genérica: a sentença não examinou as circunstâncias do caso concreto O art. 489, § 1º, III, do CPC nega o caráter de fundamentação ao provimento que invoca motivo capaz de justificar qualquer outra decisão. O inciso IV do mesmo parágrafo impõe ao julgador o enfrentamento de todos os argumen

  • CPC art. 4ºNAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: usa está madura e os fatos estão documentados, o efeito devolutivo pleno do art. 1.013 e o § 3º do mesmo dispositivo autorizam o Tribunal a julgar desde logo o mérito, o que melhor atende à duração razoável do processo (art. 4º do CPC). III.2 — Do regime jurídico aplicável: consumo, oferta vinculante e dever de informar A relação dos autos é de consumo. O apelante adquiriu produto como destinatário final (art. 2º do CDC) e a apelada o

  • CDC art. 2ºNAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: uração razoável do processo (art. 4º do CPC). III.2 — Do regime jurídico aplicável: consumo, oferta vinculante e dever de informar A relação dos autos é de consumo. O apelante adquiriu produto como destinatário final (art. 2º do CDC) e a apelada o forneceu no exercício de atividade empresarial (art. 3º do CDC). Daí decorrem três consequências que a r. sentença não extraiu. A primeira: o prazo de entrega anunciado integra a oferta e v

  • CDC art. 3ºNAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: cável: consumo, oferta vinculante e dever de informar A relação dos autos é de consumo. O apelante adquiriu produto como destinatário final (art. 2º do CDC) e a apelada o forneceu no exercício de atividade empresarial (art. 3º do CDC). Daí decorrem três consequências que a r. sentença não extraiu. A primeira: o prazo de entrega anunciado integra a oferta e vincula o fornecedor, por força do art. 30 do CDC. Quem apresenta prazo ao cons

  • CDC art. 30NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: eceu no exercício de atividade empresarial (art. 3º do CDC). Daí decorrem três consequências que a r. sentença não extraiu. A primeira: o prazo de entrega anunciado integra a oferta e vincula o fornecedor, por força do art. 30 do CDC. Quem apresenta prazo ao consumidor no momento da contratação não faz estimativa de cortesia — assume obrigação, cujo descumprimento abre ao consumidor as alternativas do art. 35 do CDC. A segunda: o deve

  • CDC art. 35NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: incula o fornecedor, por força do art. 30 do CDC. Quem apresenta prazo ao consumidor no momento da contratação não faz estimativa de cortesia — assume obrigação, cujo descumprimento abre ao consumidor as alternativas do art. 35 do CDC. A segunda: o dever de informação adequada e clara sobre o produto e sobre a execução do contrato é direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC) e princípio da Política Nacional das Relações de Con

  • CDC art. 6ºNAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: sume obrigação, cujo descumprimento abre ao consumidor as alternativas do art. 35 do CDC. A segunda: o dever de informação adequada e clara sobre o produto e sobre a execução do contrato é direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC) e princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, caput e III, do CDC). A informação não se esgota no momento da venda; acompanha a relação enquanto ela durar. Fornecedor que descum

  • CDC art. 4ºNAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: 5 do CDC. A segunda: o dever de informação adequada e clara sobre o produto e sobre a execução do contrato é direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC) e princípio da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, caput e III, do CDC). A informação não se esgota no momento da venda; acompanha a relação enquanto ela durar. Fornecedor que descumpre o prazo e nada informa viola dever autônomo, distinto do dever de entregar.

  • CDC art. 14NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: moral pertencem a compartimentos estanques, não encontra apoio no texto legal. A responsabilidade da apelada, além disso, independe de culpa. Tratando-se de defeito na prestação do serviço de venda e entrega, incide o art. 14 do CDC, que só admite exclusão nas hipóteses do seu § 3º — inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro —, nenhuma delas alegada ou demonstrada nos autos. III.3 — Noventa dias de descu

  • CPC art. 375NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: descumprimento pelos noventa dias e a ausência de resposta da fornecedora. Provado o fato, a repercussão sobre a esfera moral se extrai dele por aplicação das regras de experiência comum, expressamente autorizadas pelo art. 375 do CPC. Exigir que o consumidor produza prova documental ou testemunhal do próprio estado de ânimo é criar requisito que a lei não estabelece e que, na prática, tornaria inviável a reparação prometida pelo art.

  • CPC art. 373NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: do de ânimo é criar requisito que a lei não estabelece e que, na prática, tornaria inviável a reparação prometida pelo art. 6º, VI, do CDC. O ônus da prova, de resto, milita contra a apelada em dois planos. No plano do art. 373, II, do CPC, cabia-lhe demonstrar o fato impeditivo ou extintivo do direito do autor — a entrega no prazo, a comunicação que alega ter feito, a causa excludente do art. 14, § 3º, do CDC. No plano do art. 6º, VII

  • CPC art. 85NAO_LOCALIZADALEI

    Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: PARA ESTA TESE] III.7 — Da sucumbência Reformada a sentença, inverte-se integralmente a sucumbência, condenando-se a apelada ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 2º, do CPC, acrescidos da majoração recursal do art. 85, § 11. III.8 — Do prequestionamento Para viabilizar o acesso às instâncias extraordinárias, requer-se pronunciamento expresso deste Tribunal sobre os a

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