Petição inicial
PETICAO_INICIAL · nível FUNDAMENTADO · 08/09/2026, 16:20:42
Exportação bloqueada
Exportação bloqueada: 25 citação(ões) sem verificação em fonte primária, sendo 25 não localizada(s) ou divergente(s): CLT art. 651; CLT art. 852-A; CLT art. 2º; CLT art. 467; CLT art. 477; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962; CLT art. 129; CLT art. 58; CLT art. 71; CLT art. 73; CLT art. 74; Lei 8.036/1990; CLT art. 189; CLT art. 195; CLT art. 223-A; CLT art. 791-A; CLT art. 769; CPC art. 537; CLT art. 844; CLT art. 29; CLT art. 790; CLT art. 764; CLT art. 840; CLT art. 825. Requisito ausente: Requerimento de citação do réu (CPC 319, VII).
Fila de conferência — 25
Confira cada uma no inteiro teor da fonte oficial. A peça só é liberada quando não restar nenhuma — conferir algumas não libera nada.
- CLT art. 651NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [FATO A CONFIRMAR: município da prestação de serviços ou da contratação, para fixação da competência territorial na forma do art. 651 da CLT — dado essencial, pois define o juízo ao qual a peça será endereçada] [FATO A CONFIRMAR: a documentação e a entrevista mencionadas na instrução não acompanharam os dados enviados. Nenhum fato, data, valo
- CLT art. 852-ANAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: l deste juízo firma-se na regra do art. 651 da CLT, considerado o local da prestação dos serviços. O procedimento a ser observado é o [ordinário/sumaríssimo — FATO A CONFIRMAR: definido pelo valor da causa, na forma do art. 852-A da CLT]. II.2 — Do contrato de trabalho e do ônus documental da Reclamada Reconhecida a prestação de serviços de forma pessoal, onerosa, não eventual e subordinada, incidem os arts. 2º e 3º da CLT, com as co
- CLT art. 2ºNAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: lo valor da causa, na forma do art. 852-A da CLT]. II.2 — Do contrato de trabalho e do ônus documental da Reclamada Reconhecida a prestação de serviços de forma pessoal, onerosa, não eventual e subordinada, incidem os arts. 2º e 3º da CLT, com as consequências próprias do vínculo de emprego. A guarda dos documentos da relação de emprego — contrato, fichas de registro, recibos de pagamento, controles de jornada, comprovantes de depósi
- CLT art. 467NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: — compete ao empregador, razão pela qual desde já se requer a determinação de sua exibição, sob pena de inversão do ônus da prova quanto aos fatos que deveriam demonstrar. II.3 — Das verbas rescisórias e das multas dos arts. 467 e 477 da CLT Extinto o contrato, o pagamento das parcelas rescisórias deve observar o prazo do art. 477, § 6º, da CLT, sob pena da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. Havendo parcelas incontroversas não s
- CLT art. 477NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: versão do ônus da prova quanto aos fatos que deveriam demonstrar. II.3 — Das verbas rescisórias e das multas dos arts. 467 e 477 da CLT Extinto o contrato, o pagamento das parcelas rescisórias deve observar o prazo do art. 477, § 6º, da CLT, sob pena da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. Havendo parcelas incontroversas não satisfeitas até a primeira audiência, incide também o acréscimo do art. 467 da CLT. O aviso prévio, quando
- Lei 12.506/2011NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: § 8º do mesmo artigo. Havendo parcelas incontroversas não satisfeitas até a primeira audiência, incide também o acréscimo do art. 467 da CLT. O aviso prévio, quando devido, observa a proporcionalidade instituída pela Lei nº 12.506/2011, conforme o tempo de serviço. [FATO A CONFIRMAR: data e valor do pagamento rescisório, se houve, para que se possa afirmar a mora e quantificar as multas.] II.4 — Do décimo terceiro salário e das fér
- Lei 4.090/1962NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: do pagamento rescisório, se houve, para que se possa afirmar a mora e quantificar as multas.] II.4 — Do décimo terceiro salário e das férias O décimo terceiro salário, integral ou proporcional, é devido nos termos da Lei nº 4.090/1962. As férias, simples ou proporcionais, com o terço constitucional do art. 7º, XVII, da Constituição, seguem os arts. 129, 134, 137 e 146 da CLT. II.5 — Da jornada de trabalho A duração normal do trabal
- CLT art. 129NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: o e das férias O décimo terceiro salário, integral ou proporcional, é devido nos termos da Lei nº 4.090/1962. As férias, simples ou proporcionais, com o terço constitucional do art. 7º, XVII, da Constituição, seguem os arts. 129, 134, 137 e 146 da CLT. II.5 — Da jornada de trabalho A duração normal do trabalho é a fixada no art. 7º, XIII, da Constituição e nos arts. 58 e 59 da CLT, sendo devido o adicional de, no mínimo, cinquenta po
- CLT art. 58NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: , com o terço constitucional do art. 7º, XVII, da Constituição, seguem os arts. 129, 134, 137 e 146 da CLT. II.5 — Da jornada de trabalho A duração normal do trabalho é a fixada no art. 7º, XIII, da Constituição e nos arts. 58 e 59 da CLT, sendo devido o adicional de, no mínimo, cinquenta por cento sobre a hora normal para o labor extraordinário. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera a consequência do art. 71, §
- CLT art. 71NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: ção e nos arts. 58 e 59 da CLT, sendo devido o adicional de, no mínimo, cinquenta por cento sobre a hora normal para o labor extraordinário. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera a consequência do art. 71, § 4º, da CLT. O trabalho noturno atrai o adicional e a hora reduzida do art. 73 da CLT. Cabe ao empregador com o número de empregados previsto no art. 74, § 2º, da CLT manter o registro de horário de trabalho,
- CLT art. 73NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: por cento sobre a hora normal para o labor extraordinário. A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera a consequência do art. 71, § 4º, da CLT. O trabalho noturno atrai o adicional e a hora reduzida do art. 73 da CLT. Cabe ao empregador com o número de empregados previsto no art. 74, § 2º, da CLT manter o registro de horário de trabalho, documento cuja não apresentação em juízo repercute na distribuição do ônus probat
- CLT art. 74NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: tal ou parcial do intervalo intrajornada gera a consequência do art. 71, § 4º, da CLT. O trabalho noturno atrai o adicional e a hora reduzida do art. 73 da CLT. Cabe ao empregador com o número de empregados previsto no art. 74, § 2º, da CLT manter o registro de horário de trabalho, documento cuja não apresentação em juízo repercute na distribuição do ônus probatório. [FATO A CONFIRMAR: número de empregados da Reclamada e jornada efeti
- Lei 8.036/1990NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: nunciado sumular que não pode ser citado sem verificação prévia em fonte oficial.] II.6 — Do FGTS Os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decorrem do art. 7º, III, da Constituição e do art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Na dispensa sem justa causa, soma-se a indenização compensatória do art. 18, § 1º, da mesma lei. [FATO A CONFIRMAR: extrato analítico da conta vinculada, para identificação das competências não recolh
- CLT art. 189NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: ico da conta vinculada, para identificação das competências não recolhidas.] II.7 — Dos adicionais de insalubridade e de periculosidade Caso confirmada a exposição a agentes nocivos ou a condições de risco, incidem os arts. 189 a 195 da CLT, com apuração por perícia técnica na forma do art. 195, § 2º, da CLT. [FATO A CONFIRMAR: agentes, funções, ambiente, uso e efetiva entrega de equipamentos de proteção individual. Sem esses element
- CLT art. 195NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: hidas.] II.7 — Dos adicionais de insalubridade e de periculosidade Caso confirmada a exposição a agentes nocivos ou a condições de risco, incidem os arts. 189 a 195 da CLT, com apuração por perícia técnica na forma do art. 195, § 2º, da CLT. [FATO A CONFIRMAR: agentes, funções, ambiente, uso e efetiva entrega de equipamentos de proteção individual. Sem esses elementos o pedido não pode ser formulado.] II.8 — Do dano extrapatrimonial
- CLT art. 223-ANAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: pedido não pode ser formulado.] II.8 — Do dano extrapatrimonial Se confirmada conduta patronal lesiva a direito da personalidade do Reclamante, a reparação encontra fundamento no art. 5º, V e X, da Constituição e nos arts. 223-A a 223-G da CLT, com fixação do valor segundo os parâmetros do art. 223-G. [FATO A CONFIRMAR: descrição precisa da conduta, autoria, contexto, testemunhas e repercussão sobre o Reclamante — sem isso não há pe
- CLT art. 791-ANAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: reção monetária, dos juros e dos honorários Os créditos deferidos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, com incidência de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamante na forma do art. 791-A da CLT. [SEM PRECEDENTE VERIFICADO PARA ESTA TESE — o critério de atualização dos débitos trabalhistas foi definido em julgamento de controle concentrado cuja referência não pode ser citada sem conferência em
- CLT art. 769NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: al à subsistência do Reclamante; ou necessidade de restabelecimento de plano de saúde. Confirmada a hipótese, o pedido se fundamenta nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária por força do art. 769 da CLT, e a providência deve ser requerida com fixação de prazo e multa diária, nos termos do art. 537 do CPC. Não confirmada, esta seção deve ser suprimida antes do protocolo.] IV — DOS PEDIDOS Ante o exposto
- CPC art. 537NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: ótese, o pedido se fundamenta nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária por força do art. 769 da CLT, e a providência deve ser requerida com fixação de prazo e multa diária, nos termos do art. 537 do CPC. Não confirmada, esta seção deve ser suprimida antes do protocolo.] IV — DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer o Reclamante: a) a notificação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa,
- CLT art. 844NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: Não confirmada, esta seção deve ser suprimida antes do protocolo.] IV — DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer o Reclamante: a) a notificação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa, sob as penas do art. 844 da CLT; b) a procedência dos pedidos, com a condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, todas com reflexos nas demais parcelas de natureza salarial e com os acréscimos legais: b.1) verbas rescis
- CLT art. 29NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: lariais por desvio ou acúmulo de função, indenização por dano extrapatrimonial, entre outros — FATO A CONFIRMAR]; c) a determinação para que a Reclamada proceda à anotação e à baixa na CTPS do Reclamante, nos termos do art. 29 da CLT, e entregue as guias necessárias ao saque do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofício e de fixação de multa; d) a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização, se co
- CLT art. 790NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: na de expedição de ofício e de fixação de multa; d) a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização, se constatada irregularidade no curso da instrução; e) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conforme declaração de hipossuficiência anexa (doc. 2) [FATO A CONFIRMAR: renda atual do Reclamante, para enquadramento no § 3º ou necessidade de comprovação pelo § 4º]; f) a condenação da
- CLT art. 764NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: esas processuais. Requer, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito e a intimação do subscritor de todos os atos do processo. O Reclamante manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 764 da CLT, e não se opõe à realização de audiência conciliatória, na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. V — DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR A CO
- CLT art. 840NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: Civil, aplicável subsidiariamente. V — DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR A CONFIRMAR — resultado da soma dos pedidos liquidados no item IV, na forma do art. 292, VI, do Código de Processo Civil e do art. 840, § 1º, da CLT, que exige a indicação do valor de cada pedido]. [FATO A CONFIRMAR: os valores de cada alínea do item IV devem provir de planilha de cálculo elaborada a partir dos contracheques, extratos de FGTS
- CLT art. 825NAO_LOCALIZADALEI
Citação presente no texto sem registro de consulta a fonte oficial. Contexto: e termo de rescisão, sob as consequências processuais da recusa injustificada; c) depoimento pessoal do representante legal da Reclamada; d) prova testemunhal, com apresentação das testemunhas em audiência na forma do art. 825 da CLT; e) prova pericial [FATO A CONFIRMAR: cabível apenas se confirmada a alegação de insalubridade, periculosidade ou dano à saúde]. Protesta pela juntada posterior de documentos novos e pela produção de co
Texto
Edite à vontade — a exportação sempre revarre o texto final por advertência pendente, não confia no que estava aqui antes.
O texto ainda contém advertência de verificação — a exportação vai sair bloqueada até você resolver ou remover conscientemente cada uma.
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